EXPODÃO 2025

 22, 23, 24, 25 de maio de 2025 


Normas de Funcionamento

Nota Introdutória

 As presentes normas definem o âmbito, regras de funcionamento e a participação na edição de 2025 da EXPODÃO, organizada pelo Município de Carregal do Sal, tendo em vista a divulgação e promoção das potencialidades do seu território e têm lugar nos dias 22, 23, 24, e 25 de maio, no espaço contiguo à Câmara Municipal, Mercado de Ideias e parque de estacionamento adjacente, desenvolvendo-se ainda em espaço interno na sala Touriga Nacional e em stands montados para o efeito, sendo de livre acesso a visitantes nos horários a seguir definidos. 


Artigo 1 º - Organização

Na EXPODÃO serão priorizados os produtos da terra, a vinha, os vinhos e seus derivados, os enchidos, os queijos, o azeite, o mel, o pão, a doçaria, a ginja e outras bebidas espirituosas, o artesanato, o mobiliário, a diversidade gastronómica, a divulgação patrimonial e paisagística, as diversas atividades económicas, a indústria o comercio e os serviços, bem como o associativismo do concelho, sendo os expositores distribuídos sectorialmente de acordo com as suas afinidades.  No espaço haverá ainda lugar à animação, a tasquinhas de petiscos com mesas e bancos comuns, roulottes de degustação “showcooking” e ainda roulottes de street food e farturas.  Pontualmente a Organização poderá permitir outras participações que venham de alguma forma engrandecer a EXPODÃO.


Artigo 2 º- Data e Horários  

1 - Horário de funcionamento: Stands de expositores e degustação - Dia 22 e 23 das 18h00 às 24h00, dia 24 das 14h00 às 24h00 e dia 25 das 13h00 às 22h00.

2 - A zona destinada à animação e restauração encerra às 02h00 excetuando o dia 25 que encerra às 22h00.

3 - Os expositores deverão ter os seus espaços montados e concluídos até às 16h00 do dia 22 de maio impreterivelmente.

4 - Aos expositores será permitida diariamente a carga e descarga da mercadoria até meia hora antes da abertura do evento.

5 - É expressamente proibido proceder à desmontagem de bancas e stands antes do encerramento, sob pena de exclusão em futuros eventos do Município.

6 - O incumprimento dos horários estabelecidos, salvo comunicação prévia e validação por escrito da Organização, é punível por coima, que se fixa em 100,00€ (cem euros), por cada ato que constitua incumprimento.

7- Caso venha a ser alterado o horário do dia 22 por motivo de agendamento de sessão de inauguração, será dado conhecimento a todos os expositores dos novos horários.


Artigo 3.º - Participação

1 – A participação está aberta a todos os expositores que se enquadrem no conceito da EXPODÃO.

2 – Poderão ainda participar quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, a definir pela Organização.

3 – Relativamente à presença de Artesãos na EXPODÃO, a organização admite apenas a atribuição de espaço a residentes no concelho, aos que permaneçam no seu espaço a executar trabalhos ao vivo e aos que tenham Carta de Artesão, devendo sempre, no ato de inscrição anexar fotografias dos seus trabalhos. O número de inscrições é restrito ao espaço destinado ao artesanato.


Artigo 4.º – Inscrições

1 - Devem ser feitas on-line, no link a disponibilizar para o efeito, impreterivelmente até ao dia 11 de abril de 2025, onde ficarão registadas de forma sequencial.

2 - Após a receção das inscrições, decorrerá um processo de seleção, da exclusiva responsabilidade da Organização, sendo comunicado aos selecionados a aceitação da candidatura até ao dia 17 de abril de 2025.

3 - No ato da notificação da seleção, e havendo lugar a pagamento, o mesmo deverá ser realizado até ao dia 30 de abril de 2025, por transferência bancária ou na tesouraria do Município, sob pena de exclusão.

4 - O expositor inscrito não poderá ceder o seu espaço sem autorização prévia da Organização.

5 - As inscrições são limitadas ao espaço disponível e a Organização reserva-se ao direito de opção e escolha ou rejeição de interessados.

6 – As inscrições de participantes que não tenham a situação financeira regularizada com o Município à data da submissão da candidatura, verão a mesma ser imediatamente recusada.

7 - Com a submissão da candidatura, o interessado aceita, sem qualquer reserva ou condição, as regras de atribuição dos espaços, os preços, os procedimentos inerentes ao processo, as condições de pagamento, as obrigações decorrentes dos patrocínios e contratos de fornecimentos exclusivos, as regras que lhe estão subjacentes, as presentes Normas, e ainda todas as disposições que sejam fixadas pela Organização.


Artigo 5.º – Preço 

1 – Espaço Institucional - Isento

1.2 - Os produtores de vinhos, enchidos, queijos, azeite, ginja, mel e doçaria tradicional ficam instalados, em stands adequados às suas atividades, na sala Touriga, do Mercado de Ideias, onde procederão à degustação e comercialização dos seus produtos.

1.3 – As Associações do concelho sem fim lucrativos, que pretendam espaço para exposição, ficam sujeitas a atribuição de espaço caso haja essa disponibilidade.

2 – Tasquinhas para servir petiscos. (stand 3m x 2,60m, equipado com lava-louça e corrente 15 Amp. monofásica):

a) - Associações do Concelho – 150,00 € + IVA à taxa legal em vigor;

b) - Outras entidades –Valor a definir casuisticamente pela organização acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Stands de Expositores diversos, residentes e representativos do comércio, indústria e serviços - Espaço 3mx2,60m com iluminação, quadro elétrico, tomada de corrente, em casinha de madeira – 150,00 € por cada módulo + IVA à taxa legal em vigor;

3.1 - É da competência da Organização da EXPODÃO proceder à análise e aceitação de outros expositores desde que sejam uma mais valia para o certame e se enquadrem no seu espírito. – 300,00 € por cada módulo 3x2,60m + IVA à taxa legal em vigor;

3.2 - Todos os stands e expositores são identificados nos seus espaços através de “lettering”.

4 – O Artesanato fica instalado em espaço próprio e cada artesão disporá de uma banca de propriedade do Município.  Pagando 50,00 € + Iva à taxa legal em vigor;

5 - Espaços Diversos:  - Espaço automóvel / Máquinas agrícolas (Área Exterior) (são disponibilizados 15 amperes monofásico) - Até 130m2 – 150,00 € + Iva à taxa legal em vigor;

6 - Street food – Rulotes ou carrinhas com venda de sandes, kebabs e bebidas, bem como farturas e suas congéneres, 400,00 € + Iva à taxa legal em vigor até ao máximo de 15m2.

6.1 – Rulotes de venda de produtos alimentares artesanais – 150 € + IVA

7 - Vendedores ambulantes e outros espaços vendedores: A definir casualmente pela organização.

8 –É da competência exclusiva da Organização a atribuição e distribuição de espaços, que será efetuada de acordo com a planta de organização do espaço e interesse do evento.

9- Salvo indicação em contrário por parte da Organização, nenhum expositor/participante tem direitos adquiridos sobre espaços que já tenha ocupado em anterior edição da Expodão.

10 – Não é permitida a venda, no espaço da Expodão de bebidas de cápsula. O não cumprimento da determinação anterior implica o imediato cancelamento da presença no certame.


Artigo 6.º – Condições de ocupação

1 – Nos espaços ocupados está garantido o fornecimento de energia nos termos acima mencionados - 15 amperes monofásico.

1.2 – Caso seja estritamente necessário poderá no ato de Inscrição ser solicitada uma potência superior, que poderá ser disponibilizada mediante parecer to técnico responsável.

2 – São da responsabilidade do expositor:

2.1. O arranjo, a decoração e a limpeza do espaço atribuído sem, contudo, causar danos ou prejudicar o material ou estruturas base.

2.2. A instalação de dispositivos e equipamentos extras, desde que não prejudiquem terceiros.

2.3. A segurança dos respetivos pertencentes e das mercadorias.

2.4. Cumprir os requisitos legais específicos da atividade exercida.

2.5. Garantir presença na área que lhe for atribuída durante o período de funcionamento da EXPODÃO.

3 - Relativamente aos stands exteriores, caberá a cada participante salvaguardar os seus bens das condições climatéricas adversas ou outros elementos que possam perturbar o bom funcionamento do certame, não se responsabilizando a organização por qualquer dano causado.


Artigo 7.º – Preparação, manutenção, desmontagem

1 – O interior de cada stand deverá ser montado no dia 21 de maio, das 14h00 às 22h00 e no dia 22, das 09h00 às 16h00.

2 – As alterações da estrutura dos stands e/ou quaisquer danos provocados ou decorrentes dessas alterações são da exclusiva responsabilidade do expositor, obrigando-se o mesmo a suportar os respetivos custos de reparação. A organização declina toda e qualquer responsabilidade sobre as alterações efetuadas diretamente pelos expositores.

3 – É expressamente proibido aparafusar, pregar, cortar e danificar as estruturas cedidas.

4 – Os expositores, desde que devidamente identificados, poderão, sempre que julguem haver necessidade, fazer reposição de materiais, no seu espaço de exposição, apenas, na hora que antecede a abertura da feira, excetuando o primeiro dia. Nos restantes dias, aos expositores será permitida a carga e descarga da mercadoria até meia hora antes da abertura do evento.

5 – É expressamente proibido proceder à desmontagem das bancas antes do encerramento da Feira.


Artigo 8.º – Publicidade

1 – A publicidade estática é definida pela organização, bem como a sua colocação, mediante o pagamento de um valor de € 10,00/m2.

2- Será difundida publicidade institucional bem como spots promocionais de empresas, através do circuito TV instalado no certame, sendo o seu custo analisado casuisticamente pela organização.

3 - Não é permitida qualquer forma de publicidade, flyers ou outros a menos que solicitada com pelo menos cinco dias de antecedência e autorizada pela Organização.

4 – Não é autorizada a utilização de equipamentos de som nos espaços concessionados.


Artigo 9.º – Identificação

Os expositores serão obrigatoriamente identificados por cartão individual a fornecer pela organização, de modo a circular na área da EXPODÃO.


Artigo 10.º – Segurança

1 - Cabe à organização a segurança geral dos espaços, na montagem, dia 21 a partir das 18h00, até às 18h00 do dia 26 de maio de 2025

2 - Durante o período de funcionamento, os expositores devem criar condições pessoais que impeçam situações de danos ou desvios.

3 - A entidade organizadora não se responsabiliza por anomalias atribuídas a estranhos.


Artigo 11.º – Limpeza

Cabe à organização a limpeza dos espaços comuns, no entanto, compete aos expositores a higiene dos seus espaços individuais.


Artigo 12.º –Atividades culturais, musicais, desportivas, lúdicas e mostras gastronómicas

É da competência da organização da EXPODÃO a realização de espetáculos, atividades de animação e dinamização do evento sendo estes de livre acesso a expositores e visitantes.


Artigo 13.º – Aceitação tácita destas regras

A inscrição, na qualidade de expositores, presume a aceitação tácita destas Regras de Participação.   A não observância do disposto nas presentes Normas, ou de qualquer diploma legal, pode levar ao cancelamento da participação ou determinar a aplicação de sanções pela Organização ao participante, que podem ir da aplicação de coimas ao encerramento do stand/espaço ou à proibição de participação em futuros eventos a realizar pelo Município de Carregal do Sal.


Artigo 14.º – Contencioso

É estabelecido o foro da Comarca de Viseu para a decisão de todos os litígios entre a organização e os expositores, resultantes da aplicação destas regras de participação e documentos vários, relacionados com a participação destes na EXPODÃO em 2025.