ExpoDão 2026


 21, 22, 23, 24 de maio


Normas de Funcionamento


As presentes Normas definem o âmbito, as regras de funcionamento e as condições departicipação na edição de 2026 da ExpoDão, organizada pelo Município de Carregal do Sal.

O evento visa promover e divulgar as potencialidades do concelho e realizar se á nos dias 21, 22,23 e 24 de maio, na Praça do Município Atílio dos Santos Nunes, no espaço contíguo à Câmara Municipal, no Mercado de Ideias e no parque de estacionamento adjacente.

A entrada é livre.


Artigo 1 º - Organização


A ExpoDão dará prioridade a produtos regionais: vinha, vinhos e derivados, enchidos, queijos,azeite, mel, pão, doçaria, ginja e outras bebidas espirituosas. Serão igualmente promovidos oartesanato, o mobiliário, a gastronomia local, o património, a paisagem, o comércio, os serviços,a indústria e o associativismo do concelho.

Os expositores serão distribuídos por setores de acordo com a sua afinidade.

O recinto incluirá animação, tasquinhas com mesas e bancos comuns, roulottes de showcooking,street food e farturas.

A Organização poderá admitir outras participações que valorizem o evento


Artigo 2 º- Data e Horários


1. Horário dos stands de expositores e degustação:

a. Dias 21 e 22: 18h00 – 24h00

b. Dia 23: 14h00 – 24h00

c. Dia 24: 13h00 – 22h00


2. A zona de animação e restauração encerra às 02h00, exceto no dia 24, em que encerra às 22h00.


3. Todos os expositores devem ter os seus espaços montados até às 16h00 do dia 21 demaio, impreterivelmente.


4. A carga e descarga é permitida diariamente até 30 minutos antes da abertura do evento.


5. É proibida a desmontagem de bancas ou stands antes do encerramento, sob pena de exclusão de futuros eventos.


6. O incumprimento de horários, salvo autorização escrita da Organização, implica coima de 100 € (cem euros) por cada infração.


7. Qualquer alteração ao horário de inauguração do dia 21 será comunicada aos expositores.


Artigo 3.º - Participação1. 


A participação é aberta a todos os expositores enquadráveis no conceito da ExpoDão.

2. Poderão participar outras entidades, públicas ou privadas, autorizadas pela Organização.


3. Para Artesãos, será dada preferência a:

a. residentes no concelho;

b. quem execute trabalhos ao vivo;

c. quem possua Carta de Artesão;

d. as inscrições devem incluir fotografias dos trabalhos;

e. O número de vagas é limitado ao espaço existente;


Artigo 4.º – Inscrições


1. As inscrições são exclusivamente online, até 10 de abril de 2026, registadas por ordem de submissão.


2. A seleção dos participantes é da responsabilidade exclusiva da Organização, sendo os selecionados informados até 17 de abril de 2026.


3. Havendo pagamento, este deve ser feito até 30 de abril de 2026, por transferência bancária ou na tesouraria do Município.

A falta de pagamento implica exclusão.


4. É proibida a cedência do espaço atribuído sem autorização da Organização.


5. As inscrições são limitadas ao espaço disponível e a Organização reserva-se ao direito deopção e escolha ou rejeição de interessados.


6. A submissão da candidatura implica aceitação integral destas Normas.


Artigo 5.º – Preço


1. Espaço Institucional – Isento

a) Produtores de vinhos, enchidos, queijos, azeite, ginja, mel e doçaria tradicional serão instalados na Sala Touriga (Mercado d'Ideias), com direito a degustação e venda.

b) Associações sem fins lucrativos poderão receber espaço, mediantedisponibilidade.


2. Tasquinhas para servir petiscos. (stand 3m x 2,50m, equipado com lava-louça e corrente15 A monofásica):

a) Associações do Concelho – 200,00 € + IVA à taxa legal em vigor;

b) Outras entidades – Valor definido caso a caso, acrescido de IVA.

Stands de expositores (3 m × 3 m)

a) Expositores locais: 150 € + IVA por módulo

b) Outros expositores considerados relevantes: 300 € + IVA por módulo

c) Todos os stands terão lettering identificativo.


3. Artesanato:

a) Banca fornecida pelo Município – 50 € + IVA


4. Espaços diversos (Exterior – até 130 m², 15 A):

a) 150 € + IVA


5.Street food e congéneres:

a) Roulottes/carrinhas (até 15 m²): 400 € + IVA

b) Roulottes de produtos alimentares artesanais: 150 € + IVA


6. Vendedores ambulantes:

a) Valor definido caso a caso.


7. A distribuição de espaços é exclusiva da Organização.


8. Não existe direito adquirido ao espaço de edições anteriores.


9. É proibida a venda de bebidas em cápsula. O incumprimento implica cancelamentoimediato da participação.


Artigo 6.º – Condições de ocupação


1. Cada espaço dispõe de energia elétrica (15 A monofásico). Potência superior pode ser solicitada na inscrição, sujeita a parecer técnico.


2. Responsabilidades do expositor:a) decoração e limpeza do espaço, sem danos na estrutura;

b) instalação de equipamentos próprios sem prejudicar terceiros;

c) segurança de bens e mercadorias;

d) cumprimento de requisitos legais da atividade;

e) presença no espaço durante o horário do evento.


3. Nos stands exteriores, o expositor é responsável pela proteção dos seus bens contracondições climatéricas ou outros riscos.


Artigo 7.º – Preparação, manutenção, desmontagem


1. A montagem por parte de cada operador, decorre:

a. Dia 19: 14h00 – 22h00

b. Dia 20: 14h00 – 20h00

c. Dia 21: 09h00 – 16h00


2. Qualquer alteração estrutural do Stand é da inteira e única responsabilidade do expositor, incluindo custos de reparação.


3. É proibido aparafusar, pregar, cortar ou danificar as estruturas fornecidas.

4. Reposição de materiais pode ser feita na hora anterior à abertura diária (exceto no primeiro dia).

5. É expressamente proibido proceder à desmontagem das bancas/equipamentos antes do encerramento da Feira.


Artigo 8.º – Publicidade


1. A publicidade estática é autorizada pela Organização: 10 €/m².


2. Spots promocionais no circuito de TV serão analisados caso a caso.


3. A distribuição de flyers ou outra publicidade só é permitida com pedido prévio (mínimo5 dias) e autorização da Organização.


4. É proibida a utilização de equipamentos de som nos espaços atribuídos.Artigo 9.º – IdentificaçãoTodos os expositores receberão cartão individual identificativo, o qual é obrigatório o seu usopara circulação no recinto.


Artigo 10.º – Segurança


1. A Organização assegura a segurança geral da montagem e do evento entre 18h00 de 20de maio e 18h00 de 25 de maio.


2. Os expositores devem adotar medidas para evitar danos ou extravios.


3. A Organização não se responsabiliza por anomalias causadas por terceiros.


Artigo 11.º – Limpeza


A Organização assegura a limpeza dos espaços comuns.A limpeza do espaço individual é responsabilidade do expositor.


Artigo 12.º –Atividades culturais, musicais, desportivas, lúdicas e mostras gastronómicas


A Organização é responsável pelos espetáculos, animação e atividades lúdicas, de participaçãolivre para expositores e visitantes.


Artigo 13.º – Aceitação tácita destas regras


A inscrição presume a aceitação integral destas Normas.

O incumprimento pode resultar em sanções, incluindo coimas, encerramento do stand ouexclusão de futuras edições.


Artigo 14.º – Contencioso


Qualquer litígio será dirimido no foro da Comarca de Viseu.